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Título:   LEI Nº 16.901  05/06/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Revoga a Lei Municipal nº 12.609, de 6 de maio de 1998 e altera a Lei Municipal nº 14.766, de 18 de junho de 2008, a fim de proibir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe.
Publicação:   DOC 06/06/2018 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 356/2016 (ver documento)
Autor(es):   Antonio Donato; Adilson Amadeu
Revogação:   Revoga a Lei nº 12.609/1998. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 12.609/1998 - Dispõe sobre a proibição da utilização de motocicletas como táxi no Município de São Paulo, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 14.766/2008 - Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores, e dá outras providências. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2110503- 93.2019.8.26.0000. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando inconstitucional esta Lei, e, por arrastamento, a Lei nº 12.609/1998, e a Lei nº 14.766/2008. Tal julgamento foi realizado no dia 11/09/2019, sendo que não houve o trânsito em julgado. DOC 24/10/2019, p.125, c. 3.
Indexação:   Proibição - Motocicleta - Transporte - Mototaxi - Produto inflamável - Segurança - Penalidade - Multa - Taxi - Utilização - Apreensão de veículos - Produto perigoso


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